quinta-feira, 16 de março de 2017

UMA REFLEXÃO: cuidados com PLR articulada sem critérios voltados à SST


A PLR (participação de lucros e resultados) é uma conquista trabalhista e um direito dos trabalhadores, cujos frutos podem ser interessantes sobre o ponto de vista financeiro, sendo considerada uma verdadeira premiação. Entretanto, devemos estar atentos à sua aplicabilidade e conceitos incorporados a esta premiação. De que vale um acordo de PLR que promove pressões que levam o trabalhador a não faltar no trabalho para prejudicar a si próprio e aos demais colegas, obrigando-o a trabalhar doente e debilitado, para não perder os “prêmios” advindos dessa PLR?


Como uma trabalhadora pode abdicar do direito de levar um filho ao médico, ou mesmo de ir ao médico numa emergência, e perder o direito à parte na sua PLR?

Como pode uma empresa exigir metas de produtividade e qualidade, baixos índices de absenteísmo, inexistência de doenças e acidentes do trabalho, e, ao mesmo tempo, oferecer um ambiente de trabalho inadequado, comprometido e insalubre?

Devemos fazer uma reflexão profunda a respeito do assunto, considerado polêmico por muitos, e que poderá ser visto por diversos ângulos. Sabemos que cada caso é um caso, e não devemos generalizar a questão.

Atualmente, com o advento da PLR, pequenas, médias e grandes empresas, na maioria dos casos, fruto de pressões externas, acordam condições, programas, ou simples acordos para pagamento desta participação, o que é legal em termos constitucionais, e salutar em relação às vantagens econômicas adicionais que são colocadas nas mãos dos trabalhadores, e, pensando maior, vale ressaltar a injeção de capital inserida na economia, sempre oportuna em tempos de crise.

Contudo, na grande maioria dos casos - ressalvadas as exceções - gestores das organizações desenvolvem planos mirabolantes, cheios de estratégias, cujos formatos induzem o trabalhador a produzir mais e mais, a custo de sacrifícios exagerados, que colocam em risco - a médio e longo prazo - a própria capacidade produtiva, a consequente perda da qualidade de vida, e o comprometimento da saúde desses trabalhadores. Lucro para a empresa? Certamente que não, pois trará resultados negativos e implicações desastrosas para a produtividade da organização.

Em outros casos, são imputadas metas difíceis de serem atingidas, que colocam o trabalhador numa terrível berlinda. Numa verdadeira jogada de mestre, exigem o cumprimento dessas metas – absurdas – que, além de penalizarem aqueles que tentam alcança-las, são regidas por condições que “obrigam” os trabalhadores a não se acidentarem e não adoecerem, como se estes tivessem o arbítrio de lhes atribuir o próprio infortúnio.

Exigem tudo, oferecem os “benefícios” da PLR, mas, esquecem a contrapartida, que é a obrigação pela qual o empregador tem a responsabilidade e a obrigação de oferecer condições adequadas e um ambiente de trabalho digno, capaz de permitir um trabalho decente.


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